Prefeito Determina Abertura de Processo Licitatório Para o Transporte Coletivo 16/12/2008
Foi assinado, na tarde da última terça-feira, pelo prefeito José Eduardo Araújo, ato administrativo determinando a abertura do processo de licitação para o transporte coletivo urbano. A assinatura do ato, que determina que, num prazo máximo de seis meses, a concessão do serviço de ônibus na cidade seja licitada conforme determina a legislação, foi acompanhada e comemorada pelos promotores PlÃnio Lacerda e Carlos Ari Brasil. “Estamos cumprindo o que determina a lei e atendendo a um clamor da população. Desde que assumimos, trabalhamos com total transparência. A abertura desta licitação nos deixa tranqüilos e satisfeitos por estarmos atendendo aos preceitos legais e ao interesse público”, frisou o prefeito.
Ari Brasil classificou como “um grande avanço para a população de Juiz de Fora” a assinatura do ato, e disse mais: “é um momento de enorme satisfação para a sociedade e, como seus representantes, estamos igualmente satisfeitos. Elogiamos a posição do prefeito José Eduardo por ser corajosa e definir uma situação que se arrasta há mais de 50 anos”. “não era mais possÃvel continuar com um serviço, de tamanha importância, explorado em condições ilegais”, finalizou.
PlÃnio Lacerda acrescentou que tal ato é uma conquista para povo de Juiz de Fora. “É um fato inédito, e o Ministério Público está junto com o prefeito nesta decisão.” O promotor Carlos Ari Brasil ainda aproveitou para informar que, na tarde desta terça-feira, por dois votos a um, o Tribunal de Justiça manteve o valor da tarifa em R$ 1,55.
O prefeito determinou, ainda, tornar sem efeito, para todos os fins legais, o ato administrativo que prorrogou, em dezembro de 2006, por dez anos, a permissão para a exploração do serviço. As permissões terão validade “improrrogavelmente somente até a homologação do procedimento de licitação”. As empresas serão notificadas sobre o teor da decisão e também para que continuem a prestação do serviço até a homologação da licitação “sob pena de não o fazendo ser aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade”. José Eduardo determinou, ainda, que seja elaborada mensagem à Câmara Municipal no sentido de alterar a Lei 8981/96 para estabelecer prazo mÃnimo e máximo para a concessão do serviço.
Competirá à Agência de Gestão do Transporte e Trânsito (Gettran) ou à Secretaria de Transporte e Trânsito, a partir de agora e num prazo de 60 dias, desenvolver todos os estudos necessários relativos a preços, tarifa, itinerários, linhas, quantidade de veÃculos, modalidades de transportes, abrigos, pontos de embarque e desembarque, forma de bilhetagem e estrutura operacional do sistema, entre outros, para possibilitar o procedimento de licitação.
Além dos promotores, participou da assinatura dos documentos o procurador Geral do MunicÃpio, Carlos Alberto Tavares Corrêa Barbosa, que considerou a iniciativa de José Eduardo um dos atos mais decisivos destes últimos meses e que apresenta uma solução ao povo de Juiz de Fora. Também presente, o superintendente da Gettran, DulcÃdio de Barros Moreira Sobrinho, acrescentou que este é o momento para que o sistema de transporte público de Juiz de Fora, hoje obsoleto, possa avançar sempre visando à prestação de um serviço de qualidade aos usuários.
Fonte: Secretaria de Comunicação e Qualidade – Site da PJF.
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Carlos Augusto
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