Na manhã de hoje, dia 25/11, uma viatura da 4º Região da Polícia Militar de Minas Gerais foi flagrada parada sobre a área reservada ao estacionamento de motocicletas, na esquina da rua Batista de Oliveira com Antônio Dias.

O ocupante do veículo estava em um restaurante nas proximidades e foi visto, pouco depois do registro da imagem abaixo, deixando o estabelecimento comercial carregando marmitex.

Resta saber se o Policial Militar estava ou não “à serviço”. Independente disso, a parada em local proibido é uma infração de trânsito. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, parar em local onde a parada é proibida pela sinalização é considerada infração grave, com multa de 120 UFIR (R$ 127,69), perda de 5 pontos na carteira, além de remoção do veículo.