Na manhã de hoje, dia 25/11, uma viatura da 4º Região da PolÃcia Militar de Minas Gerais foi flagrada parada sobre a área reservada ao estacionamento de motocicletas, na esquina da rua Batista de Oliveira com Antônio Dias.
O ocupante do veÃculo estava em um restaurante nas proximidades e foi visto, pouco depois do registro da imagem abaixo, deixando o estabelecimento comercial carregando marmitex.
Resta saber se o Policial Militar estava ou não “à serviço”. Independente disso, a parada em local proibido é uma infração de trânsito. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, parar em local onde a parada é proibida pela sinalização é considerada infração grave, com multa de 120 UFIR (R$ 127,69), perda de 5 pontos na carteira, além de remoção do veÃculo.


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