Tudo Sobre o Seguro-Desemprego

Tudo Sobre o Seguro-Desemprego

14 de outubro de 2008 13:06 164 comentários

É comum ouvirmos falar do seguro-desemprego, mas poucos sabem exatamente como funciona esse benefício dado aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa de seus empregos. Ele é um seguro garantido pela Consituição e tem como finalidade oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador, mantido pelos recursos arrecadados pelo PIS (Programa de Integração Social) e pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O trabalhador, para pleitear o benefício, deve cumprir alguns requisitos:

  • o trabalhador formal – ou seja, aquele que tem a carteira de trabalho assinada pela empresa empregadora. O trabalhador autônomo e informar não podem usufruir deste benefício. E mais: para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter sido empregado por seis meses consecutivos antes de ser demitido sem justa causa;
  • o empregado doméstico (exclusivamente) que esteja inscrito no INSS e no FGTS em dia com suas contribuições. Ele também precisa ter trabalhado, nos últimos 24 meses, pelo menos 15 (isto é, deve ter recolhido ao menos 15 meses de Fundo de Garantia);
  • o pescador artesanal (tem direito durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida), o trabalhador resgatado (aquele que foi submetido a trabalhos forçados em condição semelhante à do escravo) e quem tem bolsa de qualificação profissional (possui carteira, mas teve o contrato de trabalho suspenso por motivo de participação em curso de qualificação profissional).

Nos casos acima, nenhum dos beneficiários pode ter outra fonte de renta, tal como aluguel ou pensão por aposentadoria (embora possa receber pensão do INSS por morte ou auxílio-acidente), ou, ainda, outro emprego: se ingressar em novo trabalho com carteira, perde o direito ao benefício.

Duração do Benefício
O trabalhador formal tem um prazo de 120 dias, contando a partir da dispensa, para requerer o benefício. Já o empregado doméstico, possui 90 dias para fazer o requerimento.

O benefício é pago, ao trabalhador formal, por, no máximo, 5 meses. Quem trabalhou de 6 a 11 meses tem direito a 3 parcelas do benefício. Já quem trabalhou de 12 a 23 meses, 4 parcelas são garantidas. Para quem trabalhou de 24 a 36 meses, recebe por 5 meses o seguro-desemprego.

Já o empregado doméstico tem direito a até 3 parcelas, sendo que, obrigatoriamente, tem que ter trabalhado, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses.

Valor do Benefício
Da mesma forma que o tempo de recebimento, o valor varia de acordo com a categoria profissional do trabalhador. O valor do benefício varia de R$ 415,00 até R$ 776,46, de acordo com a média dos últimos três salários do trabalhador. Confira, na tabela abaixo, o valor ao qual o trabalhador tem direito:

Fonte: Revista Dinheiro & Direito.

ATUALIZAÇÃO

Devido a mudanças ocorridas nos valores das parcelas, decorrentes da alteração do valor do salário mínimo, abaixo a tabela atualizada:

Em relação ao número de parcelas, devido à crise financeira mundial, o governo efetuou mudanças para alguns setores da economia que estão sendo mas afetados pela mesma. Para maiores informações acerca das mudanças, acesse a Resolução nº 592, de 11 de Fevereiro de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Processando a tua solicitação. Aguarde por favor...
  • marcia

    eu trabalhava em um supermercado de operadora de caixa e fui mandada embora em dezembro 2008 e cumpri aviso ate janeiro de 2009 gostaria de saber se eu tenho direito a mais 2 parcelas do seguro?

    Ricardo Fraga Resposta:

    Não, as parcelas extras são apenas para alguns setores que foram afetados de forma direta pela crise mundial.

  • Evandro

    Bom dia!Tenho uma dúvida.Se eu recebi o geguro desemprego da ultima vez,quanto tempo tenho que trabalhar pra poder receber novamente?Já disseram 15,12 e 6 meses,qual é o tempo certo?Desde já obrigado.

    Ricardo Fraga Resposta:

    O período mínimo trabalhado para receber o seguro é de 6 meses.

    Porém, o seguro só será liberado caso você dê entrada no mesmo após 12 meses do recebimento da última parcela.

  • marcos vinicius carvalho

    ola tb; gostaria de saber por que eu fui no ministerio do trabalho e dei entrada no seguro e foi negado por que eu recibi duas ultimas de outra empresa , dai moça falou que eu tenho que pagar duas parcelas se eu nao pagar eu fico 5anos sem receber o beneficil gostaria de saber se e isto mesmo. MARCO 04/06

    Ricardo Fraga Resposta:

    Se você recebeu parcelas além do que deveria ter recebido, é verdade que tem que devolver o valor recebido indevidamente para que volte a ter direito a receber o segundo.

  • Débora Miriã

    trabalhei em uma empresa por 11 meses, fui mandada embora e, no no dia seguinte fui admitida em outra empresa se ficar lá apenas 04 meses e for mandada embora sem justa causa tenho direito ao seguro desemprego?

    Ricardo Fraga Resposta:

    Sim, você teria direito a receber.

  • cristiane

    gostaria de saber!Tinha 5 mesês de registro e fui demitida,
    eu tenho direito a seguro desemprego?
    e de quanto seria?

    Ricardo Fraga Resposta:

    Para receber o seguro desemprego é necessário ter trabalhado, ao menos, 6 meses com carteira assinada.

  • Anderson

    Boa Noite!!
    Gostaria de saber se depois de ser demitido de uma empresa e nao ter dado entrada no seguro-desemprego e ser admitido por outra quando sair desta segunda empresa posso dar entrada em dois ( 02 ) seguro-desemprego?

    Ricardo Fraga Resposta:

    Na verdade o seguro-desemprego é único. Ao solicitá-lo, será feito o levantamento de quanto tempo trabalhou para ver quantas parcelas tem direito.

  • Ka

    Bom dia!
    Gostaria de saber se tenho direito a receber o SD, trabalhei numa empresa por 03 anos, recebi as 05 parcelas do SD no ano passado terminando em 09/2008, comecei em outra empresa com carteira assinada em 11/2008 até 05/2009 quado fui demitida sem justa causa, tenho direito de receber, pois em carteira tenho 07 meses???

    Ricardo Fraga Resposta:

    Sim, você tem direito a receber 3 parcelas do seguro, por ter trabalhado mais de 6 meses na última empresa.

  • nice possidonio

    ola gostaria de saber se tenho direito de receber as duas parcelas sendo que ja recebi cinco parcelas.sai do trabalho em 25/11/08. funçao porteira de condominio.grata nice

    Ricardo Fraga Resposta:

    Não, Nice, sua função não lhe permite o recebimento das parcelas extras.

  • Gleici

    olá, tenho a seguinte dúvida, recebi a primeira parcela do sgeuro e fui admitida numa empresa, mais quero sai da mesma, eu tenho direito de recebr novamente o benefício?

    Ricardo Fraga Resposta:

    Ao sair da atual empresa você poderá requerer o recebimento das parcelas que restaram do benefício anterior.

  • ana claudia

    eu trabalhava em uma empreza ha 1 ano e resolvemos fazer um acordo recebi o seguro ate dezembro de 2008 e assinei minha carteira novamente em janeiro mas mim colocaram para fora sem justa causa eu tenho direito ao seguro novamente?

    Ricardo Fraga Resposta:

    Você terá direito se tiver trabalhado, ao menos, 6 meses na última empresa.