Tudo Sobre o Seguro-Desemprego

Tudo Sobre o Seguro-Desemprego

14 de outubro de 2008 13:06 164 comentários

É comum ouvirmos falar do seguro-desemprego, mas poucos sabem exatamente como funciona esse benefício dado aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa de seus empregos. Ele é um seguro garantido pela Consituição e tem como finalidade oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador, mantido pelos recursos arrecadados pelo PIS (Programa de Integração Social) e pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O trabalhador, para pleitear o benefício, deve cumprir alguns requisitos:

  • o trabalhador formal – ou seja, aquele que tem a carteira de trabalho assinada pela empresa empregadora. O trabalhador autônomo e informar não podem usufruir deste benefício. E mais: para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter sido empregado por seis meses consecutivos antes de ser demitido sem justa causa;
  • o empregado doméstico (exclusivamente) que esteja inscrito no INSS e no FGTS em dia com suas contribuições. Ele também precisa ter trabalhado, nos últimos 24 meses, pelo menos 15 (isto é, deve ter recolhido ao menos 15 meses de Fundo de Garantia);
  • o pescador artesanal (tem direito durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida), o trabalhador resgatado (aquele que foi submetido a trabalhos forçados em condição semelhante à do escravo) e quem tem bolsa de qualificação profissional (possui carteira, mas teve o contrato de trabalho suspenso por motivo de participação em curso de qualificação profissional).

Nos casos acima, nenhum dos beneficiários pode ter outra fonte de renta, tal como aluguel ou pensão por aposentadoria (embora possa receber pensão do INSS por morte ou auxílio-acidente), ou, ainda, outro emprego: se ingressar em novo trabalho com carteira, perde o direito ao benefício.

Duração do Benefício
O trabalhador formal tem um prazo de 120 dias, contando a partir da dispensa, para requerer o benefício. Já o empregado doméstico, possui 90 dias para fazer o requerimento.

O benefício é pago, ao trabalhador formal, por, no máximo, 5 meses. Quem trabalhou de 6 a 11 meses tem direito a 3 parcelas do benefício. Já quem trabalhou de 12 a 23 meses, 4 parcelas são garantidas. Para quem trabalhou de 24 a 36 meses, recebe por 5 meses o seguro-desemprego.

Já o empregado doméstico tem direito a até 3 parcelas, sendo que, obrigatoriamente, tem que ter trabalhado, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses.

Valor do Benefício
Da mesma forma que o tempo de recebimento, o valor varia de acordo com a categoria profissional do trabalhador. O valor do benefício varia de R$ 415,00 até R$ 776,46, de acordo com a média dos últimos três salários do trabalhador. Confira, na tabela abaixo, o valor ao qual o trabalhador tem direito:

Fonte: Revista Dinheiro & Direito.

ATUALIZAÇÃO

Devido a mudanças ocorridas nos valores das parcelas, decorrentes da alteração do valor do salário mínimo, abaixo a tabela atualizada:

Em relação ao número de parcelas, devido à crise financeira mundial, o governo efetuou mudanças para alguns setores da economia que estão sendo mas afetados pela mesma. Para maiores informações acerca das mudanças, acesse a Resolução nº 592, de 11 de Fevereiro de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.

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  • http://www.facebook.com/people/Luciana-Alves-Laiola-de-Oliveira/100003295325465 Luciana Alves Laiola de Olivei

    tem como eu receber meu fundo de garantia com apenas 4 meses de carteira assinada?