É comum ouvirmos falar do seguro-desemprego, mas poucos sabem exatamente como funciona esse benefício dado aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa de seus empregos. Ele é um seguro garantido pela Consituição e tem como finalidade oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador, mantido pelos recursos arrecadados pelo PIS (Programa de Integração Social) e pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O trabalhador, para pleitear o benefício, deve cumprir alguns requisitos:
- o trabalhador formal – ou seja, aquele que tem a carteira de trabalho assinada pela empresa empregadora. O trabalhador autônomo e informar não podem usufruir deste benefício. E mais: para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter sido empregado por seis meses consecutivos antes de ser demitido sem justa causa;
- o empregado doméstico (exclusivamente) que esteja inscrito no INSS e no FGTS em dia com suas contribuições. Ele também precisa ter trabalhado, nos últimos 24 meses, pelo menos 15 (isto é, deve ter recolhido ao menos 15 meses de Fundo de Garantia);
- o pescador artesanal (tem direito durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida), o trabalhador resgatado (aquele que foi submetido a trabalhos forçados em condição semelhante à do escravo) e quem tem bolsa de qualificação profissional (possui carteira, mas teve o contrato de trabalho suspenso por motivo de participação em curso de qualificação profissional).
Nos casos acima, nenhum dos beneficiários pode ter outra fonte de renta, tal como aluguel ou pensão por aposentadoria (embora possa receber pensão do INSS por morte ou auxílio-acidente), ou, ainda, outro emprego: se ingressar em novo trabalho com carteira, perde o direito ao benefício.
Duração do Benefício
O trabalhador formal tem um prazo de 120 dias, contando a partir da dispensa, para requerer o benefício. Já o empregado doméstico, possui 90 dias para fazer o requerimento.
O benefício é pago, ao trabalhador formal, por, no máximo, 5 meses. Quem trabalhou de 6 a 11 meses tem direito a 3 parcelas do benefício. Já quem trabalhou de 12 a 23 meses, 4 parcelas são garantidas. Para quem trabalhou de 24 a 36 meses, recebe por 5 meses o seguro-desemprego.
Já o empregado doméstico tem direito a até 3 parcelas, sendo que, obrigatoriamente, tem que ter trabalhado, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses.

Valor do Benefício
Da mesma forma que o tempo de recebimento, o valor varia de acordo com a categoria profissional do trabalhador. O valor do benefício varia de R$ 415,00 até R$ 776,46, de acordo com a média dos últimos três salários do trabalhador. Confira, na tabela abaixo, o valor ao qual o trabalhador tem direito:

Fonte: Revista Dinheiro & Direito.
ATUALIZAÇÃO
Devido a mudanças ocorridas nos valores das parcelas, decorrentes da alteração do valor do salário mínimo, abaixo a tabela atualizada:

Em relação ao número de parcelas, devido à crise financeira mundial, o governo efetuou mudanças para alguns setores da economia que estão sendo mas afetados pela mesma. Para maiores informações acerca das mudanças, acesse a Resolução nº 592, de 11 de Fevereiro de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.






Gostaria de verificar se quem já está recebendo o seguro desemprego, ainda falta receber mais 02 parcelas, com o anúncio do aumento , esse novo valor entra nesses parcelas restantes.?
Ricardo Fraga Resposta:
4 de fevereiro de 2009 at 14:40
@Leticiana
Segundo informações que consegui obter, o aumento dado ao seguro-desemprego também valerá para as pessoas que já estão recebendo tal benefício.
Infelizmente não consegui encontrar nenhuma informação mais detalhada, como, por exemplo, qual a taxa de correção das parcelas.
gostaria de saber se p quem ja esta no seguro desemprego de quatro parcelas nao tera direito a esse aumento de paracelas divulgado p governo em canoinhas snta catarina ja recebi duas parcelas rterei direito …pois recebi duas e tenho duas a receber.
gostaria de saber quem trabalhou 14 meses em uma empresa saiu dela entrou em outra sendo que no periodo de experiencia de 90 dias ela foi demitida ela tem direito a receber o seguro da empresa anterior .
Ricardo Fraga Resposta:
3 de março de 2009 at 11:52
Caso você não tenha dado entrada no pedido do seguro-desemprego ao sair da primeira empresa, você terá direito, sim, a receber o seguro-desemprego referentes aos 14 meses trabalhados nela.
Para isso, você necessita ter toda a documentação relativa à rescisão da primeira empresa.
gostaria de que me escrarece-se eu entrei agora no seguro mas para receber a primeira parcela eu terei que pagar uma pacela que peguei a mais no outro seguro que eu tinha deoutra empresaisso é correto
Ricardo Fraga Resposta:
3 de março de 2009 at 11:57
Caso o recebimento da parcela adicional no primeiro seguro-desemprego tenha sido feito de forma equivocada, há sim a possibilidade do desconto no ato do recebimento do segundo seguro.
Não seria o caso de “pagar” uma parcela, mas sim o simples desconto do que foi recebido equivocadamente.
Gostaria de saber quantas parcelas de seguro desemprego tenho direito, comecei a trabalhar na empresa em setembro de 2008 e estou nela até hj. Mas vou fazer um contrato com o mu chefe, exise a possibilidade deu receber o sguro?
Muito ogrigada
Ricardo Fraga Resposta:
4 de março de 2009 at 18:32
Juliana,
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado, pelo menos, 6 meses com carteira assinada. Caso você saia hoje do seu emprego, você não teria direito ao recebimento do benefício.
Na suposição da sua carteira ter sido assinada no dia 1º de Setembro, você deverá trabalhar, pelo menos, até o dia 1º de Abril para recebê-lo.
trabalho na areia de comercio exterior .quantos meses devo receber do seguro desemprego.estou a 4 anos na empresa
Ricardo Fraga Resposta:
5 de março de 2009 at 10:49
Segundo tabela publicada no post e um texto disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, terá direito a “cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses“. Logo, o número máximo de parcelas pagas pelo MTE são 5.
Todavia, segundo a Resolução nº 592, de 11 de Fevereiro de 2009, o governo prolongou, em dois meses, o benefício para pessoas que trabalham em alguns setores da economia que estão sendo mas afetados pela crise.
Eu não encontrei nenhuma referência ao seu setor na resolução do MTE, mas, se quiser se certificar, dê uma olhada na mesma.
Boa noite, gostaria de saber se eu tenho direito de receber seguro-desemprego, pois fiz 6 meses no dia 05/03/09. Mais eu recebi seguro no ano passado, a última parcela foi no dia 05/08/08. Por favor me tire essa dúvida, caso a empresa me demita, eu tenho direito?
Ricardo Fraga Resposta:
11 de março de 2009 at 12:34
Bom dia Maria.
Segundo a legislação vigente, o trabalhador terá direito a receber um segundo seguro-desemprego desde que a última parcela do seguro anterior tenha sido recebida há, pelo menos, um ano.
Como você disse ter recebido sua última parcela em 08/2008, você só terá direito a receber novo seguro a partir de 09/2009.
como eu fico sabendo se tenho direito a 7 parcelas ao seguro fui dmitido em janeiro de 2009 de uma rotisserie.?
Saudações!
Preciso dar entrada para receber o seguro desemprego a minha dúvida é se por acaso começar a receber as parcelas e conseguir outro emprego o pagamento será suspenso. Se ficar desempregado novamente, não tendo recebido todas as parcelas, tenho direito a continuar recebendo até completar o total de parcelas que tinha direito.Obrigado
Ricardo Fraga Resposta:
17 de março de 2009 at 18:02
Giovanny,
Caso você consiga um novo emprego enquanto estiver recebendo as parcelas do seguro, as parcelas restantes ficarão suspensas. Caso você volte a ficar desempregado, as parcelas restantes estarão disponíveis para que você as receba, porém o valor é recalculado em cima de uma média dos salários que você recebia (o de antes de ficar desempregado pela primeira vez com o salário do segundo emprego).
Entretanto, você só poderá dar entrada para receber um novo seguro desemprego 12 meses após ter recebido a última parcela do seguro anterior.
Exemplo:
Você trabalhou até Fevereiro de 2008 e foi mandado embora. No caso imaginário, você tinha direito a receber 5 parcelas.
Você começará a receber a primeira parcela cerca de 30/40 dias após ter dado entrada com a papelada. Imaginemos, então, que começou a receber o segundo em Abril de 2008. Em Junho de 2008, depois de receber a 3ª parcela, conseguiu um novo emprego. As duas restantes ficaram suspensas.
Você só terá direito a dar entrada em um novo seguro em Julho de 2009, 12 meses após o recebimento da última parcela, que ocorreu em Junho de 2008.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
boa tarde..
acabei de sair de meu emprego onde fiquei 5 meses mas tenho 4 meses em uma empresa e mas 4 em outra e nunca recebi seguro desemprego sera que com esses meses todos juntos eu tenho direito ao seguro me ajuda a esclarecer essa duvida.
obrigada
Ricardo Fraga Resposta:
17 de março de 2009 at 18:11
Cristiane,
Apesar de eu não ter certeza quanto ao seu caso, acredito que, pelo fato de não ter recebido em nenhuma das demissões, você tenha, sim, direito ao recebimento.
Contudo, há de se verificar o tempo que se passou entre a primeira demissão e a requisição.
De qualquer forma, aconselho que você procure o MTE para ter certeza sobre isso.
Bom dia, preciso de sua ajuda. Trabalhei 9 anos em uma empresa, então pedi a conta e fui para outra empresa. Estou à 4 meses nessa empresa, e com essa crise, as coisas estão estranhas aqui. Na saida da empresa anterior para essa não fiquei parado, ou seja, recebi salário nos ultimos meses…se for demitido dessa empresa atual (4 meses) terrei direito ao seguro desemprego com base nos ultimos 9 anos empregado na outra empresa?
Trabalhei 3 anos em uma empresa, pedi a conta pra entrar em outra, trabalhei nessa outra 5 meses e fui demitida sem justa causa, tenho direito ao seguro desemprego?
OLA RECEBI O SEGURO DESEMPREGO A ULTIMA PARCELA EM JUNHO DE 2007 APÓS ESSA DATA COMEÇEI A TRABALHAR DIA 07 OUTUBRO DE 2008 COM CARTEIRA ASSINADA E ME DESLIGO DA EMPRESA EM 09/ABRIL DE 2009 SEM JUSTA CAUSA TENHO DIREITO AO BENEFICIO?
Ricardo Fraga Resposta:
24 de março de 2009 at 16:38
Para ter direito ao recebimento do seguro, o trabalhador deve ter trabalhado, ao menos, seis meses nos últimos doze meses.
Como sua admissão foi em 07/10/08 e sua demissão em 09/04/09, teoricamente você teria, sim, direito ao recebimento do seguro.
Olá, trabalhei de carteira assinada nos últimos 80 meses, fui demitido e já dei entrada no seguro desemprego mas ainda não recebi nenhuma parcela. Já estou com um novo emprego de carteira assinada e tenho a seguinte dúvida:
Se eu for demitido daqui há um mês neste novo emprego eu terei direito ao seguro desemprego ?
Obrigado.
Ricardo Fraga Resposta:
24 de março de 2009 at 16:41
O trabalhador não deixa de ter direito ao seguro pelo fato de ter conseguido um novo emprego.
Entretanto, para que você não tenha problemas futuramente, é de fundamental importância que você avise ao MTE que está trabalhando novamente, para que ele cesse seu pagamento. É irregular o trabalhador receber o seguro estando trabalhando com carteira assinada.
Olá, meu marido está recebendo o seguro desemprego.
No próximo mês ele receberia a 5ª parcela,
com a nova lei do aumento de n° de parcelas,
será possível ele receber mais parcelas ou não?
Ricardo Fraga Resposta:
24 de março de 2009 at 16:43
Infelizmente não tenho certeza quanto essa questão, mas acredito que, devido ao fato de ele já estar gozando do benefício, ele não teria direito à extensão do mesmo.
BOM DIA A MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE QUAL O PRAZO PARA RECEBER UM SEGURO EMPREGO E OUTRO, A DATA INICIAL DESSES 12 MESES É A DATA DA SAIDA DA EMPRESA OU DO RECEBIMENTO DA ULTIMA PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO RECEBIDO QUE PASSA CONTAR O PRAZO, ALÉM DO LOGICO O REGISTRO DE 06 MESES NO MININO PARA TER ESSE DIREITO….MUITO OBRIGADO AGUARDO RESPOSTA
Ricardo Fraga Resposta:
24 de março de 2009 at 16:48
O trabalhador somente terá direito a receber um novo seguro-desemprego 12 meses após o recebimento da última parcela e, como você bem disse, ter trabalhado ao menos 6 meses.
Bom, fui desligado da empresa no final de janeiro de 2009.
Dei entrada nas parcelas de seguro-desemprego e já comecei a recebê-los.
Mas estou pra assinar um contrato com a prefeitura da cidade, onde não irei assinar minha carteira.
Gostaria de saber se nessas condições irei perder o benefício do seguro-desemprego.
Grato,
Richard
Gostaria de pedir paciência aos que ainda não respondi.
Assim que possível, responderei a todos.
Tenho 16 meses de trab. caso venha a sair além das 4 parcelas que tenho direito pelo seguro, recebo outra por ser a primeira vez que faço uso do seguro ? Isso é verdade?
Agradeço.
Ricardo Fraga Resposta:
30 de março de 2009 at 18:05
Até onde sei, não existe absolutamente nada relativo a esse “benefício extra”. O trabalhador, independente de ser a primeira vez a receber o seguro ou não, terá direito somente às parcelas relativas ao seu tempo de serviço.
Boa tarde.
Perdi meu emprego no dia 16/03/09 e no dia 27/03/09 dei entrada no seguro desemprego. Gostaria de saber até que dia preciso ficar desempregado para ter direito de receber a primeira parcela do seguro.
Obrigado.
Ricardo Fraga Resposta:
31 de março de 2009 at 10:57
Para receber a primeira parcela você tem que ficar sem ter sua carteira assinada até o dia do recebimento da mesma. Vale ressaltar que, ao ter sua carteira de trabalho assinada, você obrigatoriamente deverá informar ao Governo para que o mesmo suspenda o pagamento das demais parcelas. Caso você não o informe, poderá ter problemas no futuro, quando necessitar receber um novo benefício.
Oi, boa tarde…
“Fui demitida”, dei entrada no seguro, e quando fui receber houve um indeferimento, entao entrei com recurso no dia 17/02/2009, que pode demorar de 30 a 120 dias, eles pedem pra ligar semanalmente pra verificar se o seguro ja foi liberado. E quando enterar os 120 dias e nao liberarem o q faço???
Eu gostaria de saber qual seria os meu direitos se eu pedisse as contas ?? se eu tenho direito ao seguro desemprego , e como ficaria meu fgts e se a empresa é obrigada a fazer um acordo caso eu pedir?
Ricardo Fraga Resposta:
31 de março de 2009 at 11:28
No caso de você pedir demissão, você não terá direito a recebimento do FGTS nem do seguro-desemprego. Terá direito somente às verbas rescisórias.
Sobre o acordo, nenhuma empresa é obrigada a fazer acordo com o funcionário. Ela faz somente se quiser.
Olá! Pesquisando no Google encontrei o teu site. Estou em dúvidas quanto ao Seguro Desemprego. E, que sobrenome, hemm…
Bom, minha dúvida é a seguinte: Recebi 4 parcelas do Seguro Desemprego, sendo a última parcela recebida em fevereiro de 2009. Será que tenho direito de receber as parcelas extras?
Ricardo Fraga Resposta:
31 de março de 2009 at 11:31
No meu entendimento, a resolução do MTE não é retroativa. Assim, ela valeria somente aos trabalhadores que começarem a receber o seguro depois da publicação da mesma, o que ocorreu em 13/02/09.
sai da empresa em dezembro de 2007 recebi 5 parcelas do seguro ate junho de 2008 fui registrada em agosto de 2008 e estou saindo da empresa em abril de 2009 tenho direito de receber o seguro desemprego
Ricardo Fraga Resposta:
31 de março de 2009 at 11:45
Em cima das informações que você me passou (ter recebido a última parcela há 9 meses – 06/2008), você não tem direito a receber o seguro-desemprego.
O trabalhador somente pode requerer novo benefício 12 meses após o recebimento da última parcela do benefício anterior.
Olá, gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego ou não e quantas parcelas?
Em outubro de 2007 recebi minha ultima parcela do seguro e 1 de novembro de 2007 já estava em novo emprego com carteira assinada, sendo demitida agora dia 31-03-2009, tenho direito e quantas parcelas??
Obrigada.
Ricardo Fraga Resposta:
31 de março de 2009 at 16:17
Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses (que é o seu caso, pois trabalhou 17 meses), o trabalhador terá direito a 4 parcelas do benefício.
Olá, trabalhei no área têxtil e dei entrada no seguro dia 24 de março/2009, começarei a receber em abril, teria direito a duas parcelas extras?
Obrigada, Simone.
Boa noite, tive informações de que pessoas acima de 40 anos que não tiverem conseguido emprego formal com registro há mais de 03 anos, podem pleitear uma especie de seguro desemprego. Isso foi matéria em uma revista mas não acho a edição. Poderia me orientar???é um caso de extrema necessidade…grata
ola, tenho uma comissao q varia conforme o que eu vendo, acima de 15000 ela e de 2,5% e meu salario na carteira e de apenas 460,00, gostaria de saber se a comissao entra nos calculos dos 3 ultimos salarios para saber a quantia q receberei de seguro desemprego, ou se e apenas o salario da carteira, lembrando que no contracheque vem salario + comissao.
grato..
A loja em que fui demitida estaria me dando os 30, ou seja, eu posso ficar mais 30 dias na loja, isso seria o aviso prévio. Caso eu não queira fazê-los, não é obrigatório, mas dispensa a loja de pagá-los a mim??
obrigada.
Oii, gostaria de saber se posso receber as 2 parcelas que foram publicadas na Resolução 592 de 11 fevereiro de 2009, sendo que trabalhava numa empresa terceirizada prestando serviços para Secretaria de Estado da Saúde a qse 5 anos e foram mandados embora quase todos os terceirizados em novembro de 2008, sendo usado como justificativa uma imposição do Ministerio Publico, mas sem provas legais, somente boatos, podendo ter sido até mesmo por causa da crise no país?
Obrigada…
Bom dia!
Trabalhei em uma loja de móveis durante 7 meses, fui demitido em janeiro, tenho direito as 5 parcelas ou só as 03 parcelas?
oi recebia a minha ultima parcela do seguro agora dia 30 de março e fui demitida em 20 de dezembro eu trabalhava numa industria de plasticos e reflorestamento chamada plaxmetal gostaria de saber se vou ter direito as duas parcelas extras ou nao?
Estou desempregada a 3 anos, gostaria de saber se tenho direito a receber alguma parcela de seguro desemprego do programa do governo, pra quem fica desempregado a mais de 3 anos
Por bobeira minha deixei passar os 120 dias, continuo desempregado, existe a possibilidade de receber as 3 parcelas que eu teria direito? ou perdi?
Olá, sai do emprego dia 10/02/09 onde trabalhei mais de 5 anos, dei entrada no seguro desemprego e ainda não recebi nenhma parcela, arrumei outro emprego onde comecei dia 02/04 mas não vou ficar neste emprego, como ficará meu seguro desemprego, tenho direito à todas parcelas, como devo proceder?
Acho que já respondeu algo parecido, mais fiquei na dúvida.
Recebi seguro desemprego a última vez em dezembro de 2007, comecei a trabalhar de novo nesse mesmo mês e sai, fui demitida agora m abril, dia 7/04, vou ter direito a seguro? tem alguma coisa a vr ter que receber só 18 meses depois, cada lugar que li m falou uma coisa.
Vc sabe quantas parcelas poderei receber?
Olá! a minha duvida é: eu trabalhei 12 meses em uma empresa , e fui dispensado sem justa causa, fiquei um mes com a documentaçao do seguro e não dei entrada, e arrumei outro emprego de carteira assinada , gostaria de saber se apos 2 meses eu for dispensado novamente terei direito ao seguro desemprego da empresa anterior?
ESTAVA RECEBENDO SEGURO DESEMPREGO E ENTREI EM NOVO EMPREGO MAS FUI DISPENSADA LOGO EM SEGUIDO E PEDÍ PROSSEGUIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO. VERBALMENTE FUI INFORMADA QUE RECEBERIA NOVAMENTE. ENTRETANTO NÃO SAIU E4 NO MINISTÉRIO DO TRABALHO MANDARAM EU FAZER UM RECURSO, O QUE FIZ. DISSERAM QUE O SEGURO VOLTA EM MAIS OU MENOS TRÊS MESES. PEDI A UM ADVOGADO PARA ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO. A JUÍZA DISSE QUE ERA PARA EMENDAR A INICIAL POIS É OUTRA A AUTORIDADE COATORA. PESQUISEI E PARECE QUE É O GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SERÁ MESMO?
QUEM É A AUTORIDADE COATORA NO CASO DE ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA PELO CORTE IRREGULAR DO SEGURO DESEMPREGO?
Entrei na justiça contra uma empresa em 02/2009 audiencia em 25/03/2009.Ganhei o direito de retroagir minha carteira com isto estou apto ao seguro desemprego a data de entrada da carteira foi passada para 01/07/2008 e saida em 29/12/2009 com direito a aviso indenizado.Tenho direito a receber as parcelas que eu tenho direito de uma so vez já que a entrada foi impedida por erro da carteira que ganhei na justiça ou vou ter que receber parcelado.
fui demitida em 26-11-2008 tenho direito as 2 parcelas extras ???
obrigada
aguardo resposta
Bm dia,
Gostaria de saber qual lugar que procuro para saber se tenho ou não o direito do adcional de mais duas parcelas, comecei a receber o seguro 01/09 até 05/09, ou seja falta mais uma parcela para receber.
Boa tarde !!!
Gostaria de tirar uma dúvida fui demitido em março de 2008 e recebi 5 parcelas do seguro, e consegui um emprego novo em Dezembro de 2008 quanto tempo é preciso pra vc ficar trabalhando de carteira assinada e necessário para vc receber o seguro desemprego outra vez, ou seja quantos meses devemos ficar de um seguro pro outro ?
Boa Tarde, fui demitida no dia 05 de Janeiro de 2009, e como vou ficar sabendo se vou ter direito ou não as duas parcelas adicionais do seguro desemprego???
bom dia ,
acabei de ser demitido e resolvi que vou abrir um pequeno negocio,posso continuar a receber o seguro desemprego?pois o dinheiro da rescisão da só para o maquinario.
ola fui demitida em 18/12/2008 do setor industrial eletronico, gostaria de saber se a caso o meusetor for beneficiado com as parcelas extras do seguro desemprego o que terei que fazer? ir ao mt ou dar entrada na caixa novamente se nao arrumar trabalho ate la?
Gostari de tirar um duvida, fique desempregrado no dia 09/01/09, entrei com o pedido de segur desemprego no dia 21/01/09, receberi a primeira parcela dia 25/03/09 e empreguei no dia 01/04/04, tenho direito a segunda parcela, pois fiquei mais de 2 meses e 15 dias desepregado?
Wagner
Eu trabalhei em uma empresa 3 anos, fui mandado embora , e fiquei mais de 6 mesês desempregado coloquei a causa na jurtiça, e fiz um acordo, bom nesse perildo eu fui empregado , já trabalhando eu a jurtíça obrigou a empresa liberar o FGTS, e o seguro desemprego. a minha pergunta é;
eu posso receber o seguro desemprego mesmo trabalhando, já que fiquei desmpregado mais de seis mêses até arrumar outro emprego?
ola,td beim olha so eu tava recebendo o seguro desenprego entende ate dia 03/04/09 dai eu assinei minha carteira no dia 05 e eu,so recebi 2 parcelas do seguro desenprego caso se eu saiu hj do serviço eu tenhu direito de receber as outras 3 parcelas que me faltavam ….. obrigado
Boa tarde!
Dei entrada em meu seguro desemprego a cerda de 45 dias e este foi indeferido, tendo como motivo que, a empresa onde eu trabalhava tem débitos com o INSS. Porém, obtive certidões negativas de débito da empresa junto ao INSS. Posso entrar com mandado de segurança contra o INSS, visto que, meu direito é líquido e certo, uma vez que a empresa nao possui pendências junto ao Instituto?
Olá eu gostaria de saber se existe alguma forma de receber todas as parcelas de uma só vez ou de antecipar a primeira, pois 45 dias é muito tempo pra quem está desempragado.
Se eu for demitido, der entrada no seguro desemprego e logo em seguida eu entrar no contrato social de uma empresa eu perco o benefício?
oi meu nome é alessandra estou com um proplema pois fui sacar meu dinheiro de seguro desemprego pois estou com uma parcela redita pois o governo min disse que estou com uma divida com eles pois eles min falaram que recebe uma parcela a mais .POIS a minha ultima parcela foi no dia 12/ 5/2006 pois consegui um empego logo depois então eles minpediram a carteira de trabalho e dei então eles min ficharam no dia 15 de maio de 2006 quero saber se sou abrigada a pagar esse valor que eles estão mim pedido pois eu não sabia quero saber pois o governo erra em não comunicar pois agora fui receber e não recebo
espero a resposta
Oieee…..Gostaria de saber…..Trabalhei na prefeitura com contrato,porém com carteira assinada tenho direito ao seguro desemprego?Dizem que funcuonário publico não tem direito!!!isto procede?
Boa tarde. Dei entrada no auxílio desemprego em 09/02/2009. e ainda não recebi NENHUMA parcela do seguro desemprego. Atendo aos requisitos para o recebimento do mesmo mas, ao consultar o site do MTE, surge a seguinte mensagem: “Situação: Pagamento do Benefício Suspenso
Tempo de Serviço : 20 meses
Motivo : Reemprego
Parcela Situação Disponível a partir de
01/04 Pago 04/02/2004
02/04 Pago 05/03/2004
03/04 Pago 05/04/2004
04/04 Pago 04/05/2004
Os 20 meses trabalhados informados na consulta, referem-se ao emprego anterior, no qual recebi as parcelas descritas acima. No último emprego, comecei a trabalhar em 04/04/2005 e fiu demitida em 21/01/2009, ou seja: após receber as parcelas listadas acima, eu comecei a trabalhar e agora tenho direitos novamente, correto? Mas ainda não houve o reemprego após a última sa´da.
Como devo proceder?
Gostaria de saber para receber a segunda parcela do seguro desemprego tem que estar quantos dias sem registro na carteira a primeira eu recebi mas a segunda eu tenho direito ou não, pois arrumei emprego, fiquei 45 dias sem registro, eu tenho direito ou não na segunda parcela, gostaria que alguêm respondesse obrigada.
Sou sócia de uma empresa, apenas no papel pois nunca percebi salário nela, foi apenas para fins documentais para ajudar a um amigo. Trabalho registrada numa empresa há mais de 3 anos e sinto que talvez possa ser demitida. Caso seja, tenho direito ao seguro desemprego mesmo sendo “sócia” da empresa de meu amigo?
eu recebi duas parcelas do seguro desemprego ainda tinha duas pra receber assinei minha carteira dia 6 de abril eu perco as duas q ficou pra tras?
eu recebi a minha ultima parcela do seguro em maio de 2008.
e em setenbro de 2008 minha carteira foi assinada de novo , mas agora em abril de 2009 eu fui demitida .eu que saber se eu tenho direito ao se seguro desemprego
Boa tarde!!
Trabalhei em uma empresa durante 10 meses sem carteira assinada. agora pedi demissão e o diretor da empresa disse que ia assinar minha carteira retroativa. desde 20/06/2008 até 18/04/2009. quero saber se vou ter direito a seguro. e se a empresa paga alguma multa por não ter assinado minha carteira antes. Por favor preciso de ajuda pois quero entrar em acordo com a empresa.
grata. Deuza
semi deuza ficar sem registro é contra lei, se eles registrarem a tua carteira a data retroativa eles vão pagar multa para o ministerio do trabalho, fica atento, e para você receber esses meses, quanto a fundo de garantia, ferias, decimo e outros sô acionando na justiça isso claro quando você sair da empresa.
jeferson para receber todas parcelas do seguro desemprego você tem que ficar tantos dias desempregado, isso sem registro na carteira, ex: 30 dias você recebe uma parcela, e mais tantos dias recebe a segunda, mas esses tantos de dias é bom ir até o sine o ministerio do trabalho de tua cidade. você tem tantos dias para cada parcela, se você receber alguma parcela indevida depois vai ter que devolver se não no futuro não ter direito ao seguro numa outra oportunidade.
alessandra maria o seguro desemprego tem uma quantidade de dias sem registro em carteira para receber cada parcela, se você arrumou emprego e recebeu alguma indevida vai ter que devolver para ter direito no futuro, tem que ver no sine com mais precisão.
Gostaria de saber se o prazo dos 16 meses de carência entre o recebimento de um e outro benefício do seguro desemprego, conta a data da entrada do primeiro até a demissão do novo emprego ou até que se entre como o novo pedido. Ex: no meu caso fui demitido em 15/04/2009, mas a carência dos 16 meses se dá em 07/06/2009 quando ainda está no prazo dos 120 dias que tenho para requerer o benefício. Nos outros ítens eu me enquadro.
Gostaria de saber se o prazo dos 16 meses de carência entre um e outro seguro desemprego conta a partir da primeira solicitação até a data da segunda demissão ou dentro dos 120 dias que tenho para requerer. Ex: solicitei em 07/01/2008 e recebi 4 parcelas. Fui registrado em 06/2008 e fui demitido em 15/04/2009 + de seis meses. Tenho 120 dias para solicitar o seguro, como os 16 meses se completam em 06/06/2009 quero saber se tenho direito ao seguro nesta data ou precisaria ter sido demitido nesta data?
Boa noite, Ricardo!
Gostaria muito que me esclarecesse a minha dúvida: Em 22/05/2008 fui demitida, dei entrada no seguro desemprego e tive direito a cinco parcelas do seguro, no entanto recebi somente duas porque fui contratada por outra empresa no dia 04/08/08. Passei três meses nesta empresa, até a data de 14/11/08, pedi demissão para entrar em outra empresa. Nessa nova empresa, que entrei dia 17/11/08, fui demitida dia 30/05/2009. pergunto: Tenho direito a alguma parcela do seguro desemprego? Obrigada!
fui demitida no dia 23/03/2007,recebi duas parcelas do seguro desemprego, assinei a carteira novamente no dia 02/05/07, fui demitida novamente no dia20/02/09, mas não consegui a 1a. parcela do SD, o que devo fazer? tenho que pagar 1 parcela ao governo? terei direito de receber as restantes? obrigada.
Saí de uma empresa no dia 03 de dezembro de 2007, com isso recebi meu seguro,, depois disso fui registrada no dia 01 de junho de 2008 e saí no dia 30 de março de 2009,, gostaria de saber se tenho direito ao seguro novamente!
Boa noite !!
Gostaria de tira uma duvida.
Fui registrada no dia 01/09/2008 e demitida no dia 06/03/2009. E não tive direito a seguro desemprego referente a essa empresa. Fui ao poupa tempo e eles alegaram que eu deveria ter ficado 140 dias apos receber a ultima parcela de seguro desemprego da empresa anterior, antes de ser registrada.
Então gostaria de mais informações sobre isso.
Obrigada
Gostaria de saber qual o valor do seguro-desemprego que vou receber. Minha renda dentro dos últimos meses é de R$515,00.
Sou caixa em uma loja de móveis. Faz exatos 2 anos e 6 meses que trabalho de carteira assinada, por quanto tempo vou ficar no seguro-desemprego?
Obrigado, espero por sua resposta.
fui demitida por justa causa eu tenho direito ao seguro desemprego trabalhei 7 meses registrada ? guais os direitos que eu tem que recebe da firma
GOSTARIA QUE ME TIRASSE UMA DUVIDA..EM 18 DE MAIO DE 2007 ATE 22/11/2007 TRABALHEI COM CARTEIRA ASSINADA E NAO RECEBI O SEGURO POR EU QUE PEDI AS CONTAS…NESSE ANO DE 2009 EM MARCO TRABALHEI DO DIA 1/03/2009 ATE 04/05/2009. A PERGUNTA É SOMANDO ESSES DOIS EMPREGOS SERA QUE TERIA DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO POIS A SOMA DOS DOIS DA MAIS DE SEIS MESES? POR FAVOR ME TIRE ESSA DUVUDA
Gostaria de saber se quando estamos no seguro-desemprego, também se desconta o inss?
Minha média de salário nos últimos 3 meses é de R$515,00(reais), multiplicado por 0,8 dá R$412,00(reias), mesmo dando esse valor vou receber um salário mínimo, atualmente que é R$465,00(reais). Porque está escrito que o seguro-desemprego varia de R$465,00 para R$776,46.
Josi que eu saiba não existe justa causa legalmente, você não robou não matou, então isso não existe, você tem que acionar a empresa na justiça, mas é bom arrumar outro emprego antes disso, depois entra com a ação trabalhista e pede danos morais, e pegue um advogado de confiança, os teus direitos estão garantidos nas leis trabalhistas, férias, aviso, décimo, dias trabalhados.
Boa tarde,
Fui demitido da empresa em que trabalha e dei entrada no seguro desemprego, já estou recebendo, porém comecei em outra empresa mas ainda não assinaram a minha carteira e com isso vou continuar recebendo o seguro ate que eles assinem… gostaria de saber se terei algum problema, pois qdo a minha atual empresa assinar a minha carteira, ela deve assinar com a data que eu entrei…
aguardo uma resposta.
Beto enqunto eles não assinarem tua carteira pode receber o seguro normalmente depois que assinarem vá até o sine de tua cidade e veja com o pessoal do sine se você tem direito nas parcelas restantes, porque tem um periodo de dias sem registro para você receber cada parcela do seguro.
ola!!!gostaria de saber,quanto tempo tenho q trabalhar para receber o seguro desemprego?se ja recebi na empresa anterior onde trabalhava?
faz 7 meses que estou empregado nessa.
Boa tarde,eu trabalhei em uma empresa por 2 anos e 3 meses,fui demitida 01/2009,porem,minha homologacao ocorreu em 23/03/09,dei entrada seguro desemprego em 03/04/09,porem,nao consegui receber 1ªparc que conf site ministerio trabalho esta disponivel desde 04/05/09,eu acredito que seja por causa cpf,que não cadastrei no ultimo ano que teve,vc acha que isso pode impedir o saque do seguro desemprego ?
Boa tarde,
Houve um erro na minha homologação e o sindicado fez uma ressalva na recisão dizendo para a empresa me pagar um salario de multa… a empresa é obrigada a me pagar essa multa de um salario? até agora não recebi…como devo proceder?
Grato…
ola!!! estou muito preocupado, a uns 2 anos atras e dei entrada no seguro desemprego e deu problema entaum entrei com recurso no ministerio do trablho e ai demorou 4 meses pra me pagarem, entaum nesse periodo eu arrumei um trabalho temporario de 1 mes e meio e ai qdo liberou as parcelas eu recebi todas as 5, hoje fui dar entrada mais uma vez no seguro desemprego e ele fou bloqueado estao me dizendo que tenho que pagar duas parcelas ao governo , por fui registrado mesmo que seja por um mes e ai tenho que pagar as parcelas que recebi trabalhando, entaum agora naum sei o que eu faço estou desempreghado e naum tenho como pagar esta grana ao governo, e da primeira vez fui lesado por quatro meses que tive que me virar sem o seguro e tive arrumar um trabalho temporario, quer dizer se eles atrasam vc pode ate passar fome mais tem que aceitar e agora querem que eu pague, o que eu devo fazer e como coorro atras dos meus direitos.
se alguem puder me ajudar agradeço desde ja
abraços
boa tarde meu querido
por acaso eu tenho direito de receber 7 parcelas do seguro,vou ser dipensada agora no mes de junho?
trabalho em uma loja da vivo(celulares)
Marilene tem que ver primeiro quanto tempo de registro você tem depois que você recebeu o ultimo seguro desemprego, isso se você recebeu o seguro alguma vez, e 7 parcelas parece que o governo liberou até o presente momento para os setores que foram afetados pela crise, tem que ver no sine, mas parece que até agora o governo sô liberou para as pessoas que foram demitidas em novembro, mas eu acho que sô estâ garantido 5 parcelas para você, depois o governo vai ver se libera mais duas parcelas isso se o teu setor o do comercio foi afetado pela crise.
oi fransisco
tenho 13 meses de resgistro, e o ultimo seguro desemprego foi em 2006.
e como eu vejo a empresa no sine?
obrigada e beijão!!!!!!
Oi, Boa Tarde! Gostaria de saber se tenho diereito as sete parcela do seguro desemprego,pois trabalhei no comércio com vendas de moda masculina?E outra minha carteira era assinada com o valor do sálario minimo,mais ganhava comissão por fora,como faço para declarar as parcelas,para não ficarem com o salario minimo,pois minha comissão era bem maior?Carteira foi dada baixa e amologada hoje! Quais os passos que deverão ser dados de agora em diante? Brigadão, Tenha um ótimo fim de tarde!
oi boa noite! a minha ultima demissao foi dia 07/12/07, recebi 05 parcelas ate maio de 2008 e minha carteira foi assinada em 01/10/08, foi demetida em maio dia 05 terei direito ao seguro desemprego
Marilene 13 meses de registro provavelmente você vai receber
umas 4 parcelas do seguro desemprego e se você estâ
registrada não deve ter problema no sine, mas para ver se a empresa estâ correta com documentos e outros tem que ir no ministério do trabalho.
Ticiana o que determina os valores do seguro desemprego são os rendimentos brutos no seus 3 ultimos demonstrativos de pagamento, se você recebia estâ comissão por fora fica dificil declarar isto para aumentar as parcelas do seguro desemprego. eu acredito que de mais de 500,00 reais cada parcela.
francisco so queria te agredecer po tirara minhas duvidas,afinal hoje em dia é dificil encontrar açlguem tão solocito em ajudar..obrigada de coração.e que Deus te abençoe sempre
beijão!
se recebo seguro ,apos quantos dias pode assianr novamene minha carteira?
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 19:09
Após o recebimento da última parcela, você pode ter sua carteira assinada sem problema.
ola ricardo tenho uma duvida gostaria q me ajudasse!
recebi uma parcela indevida do seguro desemprego em 2005 fui demitda no ano seguinte nao concegui receber nenhuma das 5 parcelas q teria direito pois na caixa economica e no ministerio do trabalho da minha cidade informaram q eu teria q devolver ao governo esta parcela so q eu tentei entrar c recurso p pagar e nao concegui desde entao estou trabalhando de carteira assinada em outro emprego mas com certeza se eu for demitida novamente no futuro irao me vetar novamente aonde tenho q procurar q orgao publico eu poderia pagar esta parcela agradecida desde ja espero uma resposta ogridada 22-05-2009
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 19:07
O melhor lugar onde pode procurar informações seria no MTE. É lá que eles poderão te explicar como devolver ao governo as parcelas recebidas indevidamente e, posteriormente, como dar entrada para o recebimento do novo benefício.
Boa noite!
Fui demitida em 02 de janeiro de 2009.
Já estou recebendo o seguro desemprego. Irei receber a 3ª parcela e última em junho.
Gostaria de saber se eu terei direito a receber o seguro desemprego extra, anunciado pelo governo.
Obrigada!
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 19:05
As parcelas extras são para apenas alguns setores afetados diretamente pela crise.
Além disso, não há mensão na Resolução que o benefício seja retroativo. Assim, entendo que somente quem solicitou o seguro após a publicação da Resolução é que teria direito ao mesmo.
Minha duvida é a seguinte… estava recebendo seguro desemprego, porem tomei posse em um emprego público. Gostaria de saber:
1- O que pode acontecer caso eu continue a receber o seguro, pois algumas pessoas dizem que não existe cruzamento de dados…?
2- Se eu receber o seguro, teoricamente, na proxima vez que eu fosse receber eu teria que devolver as parcelas que recebi de maneira irregurar, porem no serviço público não tem seguro desemprego, e ae?
3- Se eu recebesse o seguro, quais seriam as penalidades que eu estaria sujeito?
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 19:03
Dúvida complicada a sua. risos!!!
O normal seria a suspensão imediata do recebimento do seguro assim que você tiver sua carteira assinada.
Acredito que você terá problemas somente caso volte a trabalhar em uma empresa privada e, posteriormente, volte a requerer o seguro. Aí sim você terá que devolver as parcelas recebidas irregularmente para que possa recebeu seu novo benefício.
Ainda estou desempregado e so tinha direito a 3 parcelas, teria algum possibilidade ou um recurso q me de direito a masi parcelas por ainda nao esta empregado?
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 19:00
O número de parcelas é relativo ao período trabalhado.
“Quem trabalhou de 6 a 11 meses tem direito a 3 parcelas do benefício. Já quem trabalhou de 12 a 23 meses, 4 parcelas são garantidas. Para quem trabalhou de 24 a 36 meses, recebe por 5 meses o seguro-desemprego.“
oi gostaria de saber se tenho direito nas 2parc,comecei receber o beneficio dia09/03/09,fui demitida 28/01/09 onde trabalhei 5 anos nas casas bahia.
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:59
Até onde sei o setor varejista não está imbutido na Resolução do governo.
Trabalhei 4 anos em uma empresa, sai e ainda não dei entrada no seguro desemprego, recebi uma proposta temporária, se o temporário não der certo posso dar entrada no seguro desemprego após o desligamento?
grata
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:58
O funcionário tem até 120 dias, a contar da demissão, para requerer o seguro.
ola bom dia!!!!!
foi demetida em janeiro de 2009 trabalhei na indústria plásticas gostaria de saber se tenho direito a mas 2 parcela do auxilio desemprego
obrigada.
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:57
Até onde sei seu setor não está imbutido na Resolução do governo.
ola, boa noite!
trabalhei durante seis meses de auxiliar de serviços gerais, fui demitida em dezembro de 2008, dei entrada ao meu auxilio em fevereiro… vou receber a ultima parcela dia 30 de maio!
gostaria de saber tenho direito ha estas duas parcelas que o governo liberou, obrigado pela atenção
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:55
Não, Mayara. Somente alguns setores bem específicos que foram afetados diretamente pela crise que tem direito ao recebimento das parcelas extras.
me desliguei da empresa de alimentos (paes ) gostaria de saber se tenho direito as parcelas extras,saida 01/12/2008
estou para receber a 5 parcela,se tiver o que devo fazer onde procurar. desde ja agradeco
nao e padaria é industria ….
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:54
Até onde sei o setor de alimentos não está imbutido na Resolução do governo.
Olá, tudo bom?
Estou com uma dúvida. Fui demitido em 02/2009 da Cosipa/Usiminas(setor siderúrgico/metalúrgico), e gostaria de saber se estou apto a receber o SD de 7 parcelas, que o governo disse que pagaria p/ alguns setores inclusive o meu, porém qdo. fui dar entrada no beneficio, me concederam apenas 5 parcelas e qdo. questionei o pq de somente 5 parcelas, me informaram que eu deveria ir até o MTE, p/ fazer o requerimento e aguardar a resposta. Só que alguns funcionários que foram demitidos junto comigo ao darem entrada no SD, já tiveram as 7 parcelas computadas. Agora estou com essa dúvida, se posso ou não receber as 2 parcelas prorrogativas do SD? Já recebi 2 e estou indo para a 3ª, restando-me 2 ref´s.: aos meses de Julho e Agosto.
Agradecendo a atenção dispensa e no aguardo de breve resposta…
Att.,
Eric W.F. Araújo
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:51
Se seu setor está englobado dentre os definidos pelo governo e como alguns funcionários que trabalhavam na mesma função que você o receberam, recomendo que entre com requerimento afim de receber as parcelas restantes.
eu trabalhava em um supermercado de operadora de caixa e fui mandada embora em dezembro 2008 e cumpri aviso ate janeiro de 2009 gostaria de saber se eu tenho direito a mais 2 parcelas do seguro?
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:48
Não, as parcelas extras são apenas para alguns setores que foram afetados de forma direta pela crise mundial.
Bom dia!Tenho uma dúvida.Se eu recebi o geguro desemprego da ultima vez,quanto tempo tenho que trabalhar pra poder receber novamente?Já disseram 15,12 e 6 meses,qual é o tempo certo?Desde já obrigado.
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:46
O período mínimo trabalhado para receber o seguro é de 6 meses.
Porém, o seguro só será liberado caso você dê entrada no mesmo após 12 meses do recebimento da última parcela.
ola tb; gostaria de saber por que eu fui no ministerio do trabalho e dei entrada no seguro e foi negado por que eu recibi duas ultimas de outra empresa , dai moça falou que eu tenho que pagar duas parcelas se eu nao pagar eu fico 5anos sem receber o beneficil gostaria de saber se e isto mesmo. MARCO 04/06
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:45
Se você recebeu parcelas além do que deveria ter recebido, é verdade que tem que devolver o valor recebido indevidamente para que volte a ter direito a receber o segundo.
trabalhei em uma empresa por 11 meses, fui mandada embora e, no no dia seguinte fui admitida em outra empresa se ficar lá apenas 04 meses e for mandada embora sem justa causa tenho direito ao seguro desemprego?
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:44
Sim, você teria direito a receber.
gostaria de saber!Tinha 5 mesês de registro e fui demitida,
eu tenho direito a seguro desemprego?
e de quanto seria?
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:43
Para receber o seguro desemprego é necessário ter trabalhado, ao menos, 6 meses com carteira assinada.
Boa Noite!!
Gostaria de saber se depois de ser demitido de uma empresa e nao ter dado entrada no seguro-desemprego e ser admitido por outra quando sair desta segunda empresa posso dar entrada em dois ( 02 ) seguro-desemprego?
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:42
Na verdade o seguro-desemprego é único. Ao solicitá-lo, será feito o levantamento de quanto tempo trabalhou para ver quantas parcelas tem direito.
Bom dia!
Gostaria de saber se tenho direito a receber o SD, trabalhei numa empresa por 03 anos, recebi as 05 parcelas do SD no ano passado terminando em 09/2008, comecei em outra empresa com carteira assinada em 11/2008 até 05/2009 quado fui demitida sem justa causa, tenho direito de receber, pois em carteira tenho 07 meses???
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:40
Sim, você tem direito a receber 3 parcelas do seguro, por ter trabalhado mais de 6 meses na última empresa.
ola gostaria de saber se tenho direito de receber as duas parcelas sendo que ja recebi cinco parcelas.sai do trabalho em 25/11/08. funçao porteira de condominio.grata nice
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:40
Não, Nice, sua função não lhe permite o recebimento das parcelas extras.
olá, tenho a seguinte dúvida, recebi a primeira parcela do sgeuro e fui admitida numa empresa, mais quero sai da mesma, eu tenho direito de recebr novamente o benefício?
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:39
Ao sair da atual empresa você poderá requerer o recebimento das parcelas que restaram do benefício anterior.
eu trabalhava em uma empreza ha 1 ano e resolvemos fazer um acordo recebi o seguro ate dezembro de 2008 e assinei minha carteira novamente em janeiro mas mim colocaram para fora sem justa causa eu tenho direito ao seguro novamente?
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:38
Você terá direito se tiver trabalhado, ao menos, 6 meses na última empresa.
Trabalhei 3 anos e 6 meses em uma empresa, fui demitida e no mesmo mês que fui demitida ja estava trabalhando novamente de carteira assinada em outra empresa, onde fiquei trabalhando por 6 meses e pedi demissão para entrar no dia seguinte em outra, sendo que esta última me mandou embora com 2 meses e meio , na experiência ainda….Tenho direito ao seguro desemprego?
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:35
De acordo com as informações que você passou, sim, você teria direito ao recebimento das 5 parcelas referentes aos 3 anos e 6 meses trabalhados, pois, pelo o que etendi, você sequer chegou a dar entrada no pedido do benefício.
ricardo, o contrato de experiencia impede o recebimento do seguro desemprego????????
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:33
A partir do momento em que a carteira é assinada, independente de ser contrato de experiência ou não, o recebimento do seguro deverá ser cessado.
Boa tarde,
Gostaria de saber, sai do ultimo emprego em 14-01-2008, recebi as 03 parcelas a ultima em 05-052008- Á partir de quando tenho diretiro do seguro.
Estou empregado, ma´s a crise esta dficil.
Obrigado.
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:32
Você somente poderá receber o benefício novamente após trabalhar, ao menos por 6 meses, com carteira assinada.
Olá Ricardo, tudo bem? Gostaria de saber como proceder no seguinte caso:
Meu esposo estava recebendo as parcelas do seguro desemprego e, devido à medida adotada pelo governo durante o período de crise, o número de parcelas as quais ele teria direito somaram 6. Porém, ele foi contratado por um empresa quando ainda restavam 2 parcelas do seguro.
A dúvida é a seguinte:
Mesmo após ser contratado, se as parcelas continuarem a ser liberadas, o trabalhador pode recebê-las ou não?
No caso do meu esposo, ele recebeu mais uma dentre as duas que restavam, isso lhe trará problemas futuros (por já estar empregado), ou não?
Desde já, fico muuuuito agradecida pela atenção!!!
Ricardo Fraga Resposta:
26 de julho de 2009 at 18:30
Ao ser contratado o correto seria a interrupção imediata do recebimento do seguro. Seu marido deveria ter comunicado ao MTE que voltou a trabalhar com carteira assinada.
Mas, como ele já recebeu uma parcela adicional, o mais provável é que, da próxima vez que ele entrar com a solicitação para receber o seguro novamente, o governo solicite primeiro a devolução do valor pago “indevidamente” para que ele possa começar a receber o novo benefício.
Gostaria de pedir, publicamente, desculpas aos visitantes que aqui postaram suas dúvidas, mas as mesmas ainda não foram respondidas.
Me comprometo, na medida do possível, em responder a todas as dúvidas.
Assim sendo, estou bloqueando temporariamente a postagem de novas dúvidas até que as antigas sejam respondidas.
Espero poder contar com a compreensão de todos que já tiraram ou que ainda queiram tirar suas dúvidas.
Ricardo.