Tudo Sobre o Seguro-Desemprego




É comum ouvirmos falar do seguro-desemprego, mas poucos sabem exatamente como funciona esse benefício dado aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa de seus empregos. Ele é um seguro garantido pela Consituição e tem como finalidade oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador, mantido pelos recursos arrecadados pelo PIS (Programa de Integração Social) e pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O trabalhador, para pleitear o benefício, deve cumprir alguns requisitos:

  • o trabalhador formal – ou seja, aquele que tem a carteira de trabalho assinada pela empresa empregadora. O trabalhador autônomo e informar não podem usufruir deste benefício. E mais: para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter sido empregado por seis meses consecutivos antes de ser demitido sem justa causa;
  • o empregado doméstico (exclusivamente) que esteja inscrito no INSS e no FGTS em dia com suas contribuições. Ele também precisa ter trabalhado, nos últimos 24 meses, pelo menos 15 (isto é, deve ter recolhido ao menos 15 meses de Fundo de Garantia);
  • o pescador artesanal (tem direito durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida), o trabalhador resgatado (aquele que foi submetido a trabalhos forçados em condição semelhante à do escravo) e quem tem bolsa de qualificação profissional (possui carteira, mas teve o contrato de trabalho suspenso por motivo de participação em curso de qualificação profissional).

Nos casos acima, nenhum dos beneficiários pode ter outra fonte de renta, tal como aluguel ou pensão por aposentadoria (embora possa receber pensão do INSS por morte ou auxílio-acidente), ou, ainda, outro emprego: se ingressar em novo trabalho com carteira, perde o direito ao benefício.

Duração do Benefício
O trabalhador formal tem um prazo de 120 dias, contando a partir da dispensa, para requerer o benefício. Já o empregado doméstico, possui 90 dias para fazer o requerimento.

O benefício é pago, ao trabalhador formal, por, no máximo, 5 meses. Quem trabalhou de 6 a 11 meses tem direito a 3 parcelas do benefício. Já quem trabalhou de 12 a 23 meses, 4 parcelas são garantidas. Para quem trabalhou de 24 a 36 meses, recebe por 5 meses o seguro-desemprego.

Já o empregado doméstico tem direito a até 3 parcelas, sendo que, obrigatoriamente, tem que ter trabalhado, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses.

Valor do Benefício
Da mesma forma que o tempo de recebimento, o valor varia de acordo com a categoria profissional do trabalhador. O valor do benefício varia de R$ 415,00 até R$ 776,46, de acordo com a média dos últimos três salários do trabalhador. Confira, na tabela abaixo, o valor ao qual o trabalhador tem direito:

Fonte: Revista Dinheiro & Direito.

ATUALIZAÇÃO

Devido a mudanças ocorridas nos valores das parcelas, decorrentes da alteração do valor do salário mínimo, abaixo a tabela atualizada:

Em relação ao número de parcelas, devido à crise financeira mundial, o governo efetuou mudanças para alguns setores da economia que estão sendo mas afetados pela mesma. Para maiores informações acerca das mudanças, acesse a Resolução nº 592, de 11 de Fevereiro de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Processando a tua solicitao. Aguarde por favor...
  • Oque eu mais gostaria de saber você não respondeu aos que tinham a mesma dúvida que eu!

    Trabalhei 3 anos e 6 meses em uma empresa, fui demitida e no mesmo mês que fui demitida ja estava trabalhando novamente de carteira assinada em outra empresa, onde fiquei trabalhando por 6 meses e pedi demissão para entrar no dia seguinte em outra, sendo que esta última me mandou embora com 2 meses e meio , na experiência ainda….Tenho direito ao seguro desemprego?

    Ricardo Fraga Resposta:

    De acordo com as informações que você passou, sim, você teria direito ao recebimento das 5 parcelas referentes aos 3 anos e 6 meses trabalhados, pois, pelo o que etendi, você sequer chegou a dar entrada no pedido do benefício.

  • marcia

    ricardo, o contrato de experiencia impede o recebimento do seguro desemprego????????

    Ricardo Fraga Resposta:

    A partir do momento em que a carteira é assinada, independente de ser contrato de experiência ou não, o recebimento do seguro deverá ser cessado.

  • nestor

    Boa tarde,

    Gostaria de saber, sai do ultimo emprego em 14-01-2008, recebi as 03 parcelas a ultima em 05-052008- Á partir de quando tenho diretiro do seguro.
    Estou empregado, ma´s a crise esta dficil.

    Obrigado.

    Ricardo Fraga Resposta:

    Você somente poderá receber o benefício novamente após trabalhar, ao menos por 6 meses, com carteira assinada.

  • Priscila

    Olá Ricardo, tudo bem? Gostaria de saber como proceder no seguinte caso:
    Meu esposo estava recebendo as parcelas do seguro desemprego e, devido à medida adotada pelo governo durante o período de crise, o número de parcelas as quais ele teria direito somaram 6. Porém, ele foi contratado por um empresa quando ainda restavam 2 parcelas do seguro.
    A dúvida é a seguinte:
    Mesmo após ser contratado, se as parcelas continuarem a ser liberadas, o trabalhador pode recebê-las ou não?
    No caso do meu esposo, ele recebeu mais uma dentre as duas que restavam, isso lhe trará problemas futuros (por já estar empregado), ou não?

    Desde já, fico muuuuito agradecida pela atenção!!!

    Ricardo Fraga Resposta:

    Ao ser contratado o correto seria a interrupção imediata do recebimento do seguro. Seu marido deveria ter comunicado ao MTE que voltou a trabalhar com carteira assinada.

    Mas, como ele já recebeu uma parcela adicional, o mais provável é que, da próxima vez que ele entrar com a solicitação para receber o seguro novamente, o governo solicite primeiro a devolução do valor pago “indevidamente” para que ele possa começar a receber o novo benefício.

  • http://ricardofraga.com.br Ricardo Fraga

    Gostaria de pedir, publicamente, desculpas aos visitantes que aqui postaram suas dúvidas, mas as mesmas ainda não foram respondidas.

    Me comprometo, na medida do possível, em responder a todas as dúvidas.

    Assim sendo, estou bloqueando temporariamente a postagem de novas dúvidas até que as antigas sejam respondidas.

    Espero poder contar com a compreensão de todos que já tiraram ou que ainda queiram tirar suas dúvidas.

    Ricardo.

  • Marcelinhorusso

    boa tarde ! eu asi do emprego anterior mas passei apenas um di a desempregado , isso faz 9 anos a pergunta é eu teria direito de receber
    esse seguro desdejá agradeço sua colaboração
    att: Marcelo de souza lima (manaus/Am)

  • Rodrigo Augusto de Oliveira Gu

    Gostaria de saber quando o seguro desemprego foi suspenso por erro do servidor público? O erro se deu por causa de homónimos. MTE nem conferio a filiação, número do NIT e CPF foi logo suspendendo informando já ser beneficiário…. Já faz dois meses que não recebo tal seguro. Fui no MTE, e agora enviaram a documentação para Brasília/DF. Estou passando necessidades. O que fazer? Qual ação devo ingressar?

  • Luiz Felipe Sette

    Prezado Ricardo, boa noite!Estou
    desesperado, não tenho dinheiro para contratar um advogado e estou precisando
    muito do seguro. Já estou há quase 40 dias desempregado. As minhas contas estão
    vencendo!Trabalhei em uma empresa de exportação/importação de 03.2003 à
    11.2007, fui demitido sem justa causa e solicitei o seguro-desemprego. Após
    solicitar o seguro desemprego, trabalhei como temporário por 03 dias e sai
    (30.11.2007 à 02.12.2007). Depois, em 05.2008 fui registrado. No mês de
    janeiro de 2008 à Maio de 2008 recebi às cinco parcelas normalmente.Fui
    demitido sem justa causa no dia 02.05.2011.Fui no poupa-tempo da Sé dar
    entrada no seguro-desemprego e para a minha surpresa, estava bloqueado e fui
    orientado à ir no MTE no Carrão.Chegando lá, o atendente pesquisou no
    sistema e constou que tenho que restituir às cinco parcelas que peguei
    indevidamente referente a empresa que trabalhei como temporário em 2007.O
    beneficiário não é notificado que recebeu parcelas irregularmente e só fica
    sabendo que está em suposto débito quando vai pedir um novo
    seguro-desemprego?Então eu recebi as parcelas anteriores por falta de
    informação ou falhas no sistema, entre outras possibilidades. Ou seja, o Estado
    se aproveita de uma situação de vulnerabilidade para cobrar um débito. Que é meu
    por direito…Sendo assim, tento questionar, trabalhei 03 dias em 2007 e só
    comecei a receber o seguro-desemprego após 45 dias (recebi a primeira parcela no
    dia 28.01.2008). Se fosse para devolver o seguro desemprego, não seria apenas
    uma parcela ao invés de cinco parcelas?Por favor, preciso de um
    “help”.Fico no aguardo dos vossos esclarecimentos.

    []‘s

    Luiz Felipe Candido Sette
    MSN: lipeepil@hotmail.com
    Skype:
    luiz_sette
    Linked
    in: Luiz Felipe Sette

  • Samanta

    boa noite, gostaria de saber estou recebendo o seguro desemprego e uma empresa me chamou mas como vou ser registrada vou perder a parcela que vou receber no dia 12/09 sendo incio do trabalho no dia 03/10

  • Michelle Sanches

    Olá

    Estou recebendo o seguro e consegui um novo emprego onde começo efetivamente no dia 23, justamente o mesmo dia do pagamento do meu seguro. Minha dúvida é. Ainda recebo essa parcela uma vez que ela vence exatamente no dia que começo a trabalhar?