Tudo Sobre o Seguro-Desemprego

Tudo Sobre o Seguro-Desemprego

14 de outubro de 2008 13:06 201 comentários

É comum ouvirmos falar do seguro-desemprego, mas poucos sabem exatamente como funciona esse benefício dado aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa de seus empregos. Ele é um seguro garantido pela Consituição e tem como finalidade oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador, mantido pelos recursos arrecadados pelo PIS (Programa de Integração Social) e pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O trabalhador, para pleitear o benefício, deve cumprir alguns requisitos:

  • o trabalhador formal – ou seja, aquele que tem a carteira de trabalho assinada pela empresa empregadora. O trabalhador autônomo e informar não podem usufruir deste benefício. E mais: para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter sido empregado por seis meses consecutivos antes de ser demitido sem justa causa;
  • o empregado doméstico (exclusivamente) que esteja inscrito no INSS e no FGTS em dia com suas contribuições. Ele também precisa ter trabalhado, nos últimos 24 meses, pelo menos 15 (isto é, deve ter recolhido ao menos 15 meses de Fundo de Garantia);
  • o pescador artesanal (tem direito durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida), o trabalhador resgatado (aquele que foi submetido a trabalhos forçados em condição semelhante à do escravo) e quem tem bolsa de qualificação profissional (possui carteira, mas teve o contrato de trabalho suspenso por motivo de participação em curso de qualificação profissional).

Nos casos acima, nenhum dos beneficiários pode ter outra fonte de renta, tal como aluguel ou pensão por aposentadoria (embora possa receber pensão do INSS por morte ou auxílio-acidente), ou, ainda, outro emprego: se ingressar em novo trabalho com carteira, perde o direito ao benefício.

Duração do Benefício
O trabalhador formal tem um prazo de 120 dias, contando a partir da dispensa, para requerer o benefício. Já o empregado doméstico, possui 90 dias para fazer o requerimento.

O benefício é pago, ao trabalhador formal, por, no máximo, 5 meses. Quem trabalhou de 6 a 11 meses tem direito a 3 parcelas do benefício. Já quem trabalhou de 12 a 23 meses, 4 parcelas são garantidas. Para quem trabalhou de 24 a 36 meses, recebe por 5 meses o seguro-desemprego.

Já o empregado doméstico tem direito a até 3 parcelas, sendo que, obrigatoriamente, tem que ter trabalhado, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses.

Valor do Benefício
Da mesma forma que o tempo de recebimento, o valor varia de acordo com a categoria profissional do trabalhador. O valor do benefício varia de R$ 415,00 até R$ 776,46, de acordo com a média dos últimos três salários do trabalhador. Confira, na tabela abaixo, o valor ao qual o trabalhador tem direito:

Fonte: Revista Dinheiro & Direito.

ATUALIZAÇÃO

Devido a mudanças ocorridas nos valores das parcelas, decorrentes da alteração do valor do salário mínimo, abaixo a tabela atualizada:

Em relação ao número de parcelas, devido à crise financeira mundial, o governo efetuou mudanças para alguns setores da economia que estão sendo mas afetados pela mesma. Para maiores informações acerca das mudanças, acesse a Resolução nº 592, de 11 de Fevereiro de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Processando a tua solicitação. Aguarde por favor...
  • http://www.facebook.com/kelly.pattykel Kelly Cristina

    Olá!
    Tenho uma duvida, vou pegar a 5ª parcela do seguro dia 22/04/13 seu eu assinar minha carteira dia 15/04/13 vou perder o benefício?

  • Edison Junior Satch

    Olá! Tenho uma duvida que já foi perguntada antes…mas sem resposta:

    Eu fui demitido sem justa causa em 10/01 desse ano, só que so conseguir finalmente homologar os valores no sindicato dia 10/04. Até essa ultima data eu não recebi nada de seguro! Comecei a trabalhar no dia 01/04 em outra empresa, tenho como pedir no TRT ou SINE o pagamento desses valores retroativos de fev, março e abril? Que é um valor que era meu desde janeiro e não foi pago!

    Abraço

  • Daniela

    Acabei de ser convocada para trabalhar como servidora pública, regime estatutário. Eu trabalhava no regime CLT, tenho direito de receber o seguro desemprego?

  • mauro

    Oi Ricardo, gostaria de saber se posso requerer o seguro desemprego já que trabalhei por seis anos e meio com carteira assinada e fui demitido sem justa causa, acontece que também sou funcionário público?

  • milicaquality@hotmail.com

    Tenho uma duvida meu marido esta saindo da empresa por processo judicial ele fez acordo com a empresa em janeiro. A empresa esta demorando para enviar documentação esta parado 3 meses que ele deveria estar recebendo já. Meu marido ainda não recebeu nem seguro desemprego nem fundo. Ele já está trabalhando em outra minha duvida é ele ainda tem direito de receber o beneficio

  • edson

    gostaria de saber se posso adiantar parcelas do seguro desemprego

  • daniela

    recebi seguro desemprego ha 1 ano,fui mandada embora de novo,tenho direito ao seguro novamente?

  • http://www.facebook.com/marcus.oliveira.507 Marcus Vinicius Oliveira

    eu estou trabalahndo pela primeira vez fichado com quanto tempo eu tenho direito a o seguro desemprego.?