A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – proibiu o embarque e desembarque de passageiros fora do Terminal Rodoviário Miguel Mansur a partir de hoje.
Segundo a ANTT, a falta de estrutura e de segurança, os atrasos nas linhas, a dificuldade do motorista em conferir a documentação dos passageiros, além do extravio de bagagem e do fato de colocar os passageiros em situação de risco, já que o motorista é obrigado a abandonar a porta do veículo para colocar as malas no bagageiro foram fatores determinantes para a proibição.
Os passageiros que estavam acostumados a embarcarem na Praça da Estação, Praça Jarbas de Lery, no Bairro São Mateus, e na Avenida Deusdedith Salgado, no Teixeiras, agoa terão que ir até a Rodoviária.
Além do tempo que será perdido tendo que se deslocar até a Rodoviária, os passageiros sofrerão com o gasto adicional. Além de R$ 3,10 (ida e volta à Rodoviária), os passageiros ainda arcarão com a “taxa de embarque”, valor que é diferenciado de acordo com a distância do destino do viajante.
Os itinerários das linhas deverão sofrer mudanças, tendo em vista a diminuição do percurso dentro da cidade. Segundo orientação da GETTRAN, os ônibus deverão passar pela Zona Norte, seguindo até o trevo com a BR-267 e pegando a BR-040 em seguida.
Através de sua assessoria, a ANTT afirmou que o embarque e o desembarque de usuários do transporte rodoviário interestadual sempre foi proibido em área urbana, desde que a agência reguladora foi criada, em 2001. Segundo o órgão, a norma é conhecida por todas as empresas de ônibus, mas havia uma deficiência no total de fiscais disponíveis na agência, o que explicaria o fato de a prática, apesar de irregular, ter sido uma constante em Juiz de Fora.
Fonte: Tribuna de Minas – 10/10/2008.






Prezados Srs,
Venho pela presente a reclamar pela decisão unilateral da ANTT de proibir embarque e desembarque de passageiros fora do Terminal Rodoviário Miguel Mansur a partir do 10/out. Pois, acho que a falta de estrutura e segurança que a AnTT alegam não é compartida pelo usuários que regularmente tomam esse transporte para o trabalho. Se for por falta de arrecadar taxas, acho que deveriam de cobrar uma taxa para ter direito a tomar a esse serviço de embarque e desembarque dentro da cidade. Não acho que a cidade tenha ganhado com essa decisão. Só dificultam aos passageiros.
O transporte urbano pra o terminal rodoviário é precário e de pouca freqüência
@Ninoska
Há vários fatores que nos levam a ser contrários à decisão da ANTT. Acredito que os dois principais sejam 1) a elevação do custo, pois teremos que arcar coma passagem do transporte urbano até o Terminar Rodoviário, além da taxa de embarque e 2) o tempo que será perdido com o deslocamento até a rodoviária.
Sua colocação acerca da precariedade do transporte urbano até o terminal. Há poucas linhas, poucos horários, e os ônibus não são adaptados para que os passageiros possam utilizá-los com conforto, tendo em vista que muitos viajam com um certo volume de bagagens.
Mas, por outro lado, isso causa espanto aos juizforanos (e àqueles que aqui residem ou trabalham/estudam) pois há muito tempo vem sendo praticado dessa forma. Mas, em outros grandes centros urbanos, como Rio de Janeiro e São Paulo, o embarque e desembarque de passageiros fora de suas respectivas rodoviárias é proibido.
Preocupo-me, além do transtorno aos cidadãos, com o que ocorrerá com a “Praça da Estação”. Os comerciantes que lá estão vivem, praticamente, de usuários que vão para outros estados.