O jornal Tribuna de Minas de hoje divulgou parte do relatório da Polícia Federal sobre a renovação da concessão das empresa de transporte coletivo de Juiz de Fora por mais dez anos.
Segundo o jornal, o delegado Mário Veloso revela que inspeção ordinária realizada no município pelo Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades no processo. De acordo com relatório da inspetoria, “verificou-se que a fundamentação legal utilizada pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para a prorrogação dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo urbano no final do exercício de 2006, considerados extintos pelo art. 43 da Lei Federal nº 8987, não tinha adequação com os dispositivos da mesma lei”.
Ainda segundo o jornal, a análise do material feita pela área técnica do TCE concluiu que “a prorrogação dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo urbano no final do exercício de 2006, por mais dez anos, não pode ser acolhida”, por contrariar, “indiscutivelmente, a legislação federal”.
Em seu relatório, Veloso considera que houve omissão do TCE na fiscalização dos recursos públicos em Juiz de Fora. Tal situação, segundo o delegado, teria “criado ambiente de impunidade que permitiu ao ex-prefeito receber mensalmente grandes somas de dinheiro a título de propina, para garantir a manutenção da concessão da exploração do transporte público daquele município nas mãos de empresas inescrupulosas, sem que houvesse procedimento licitatório regular”.
O delegado lamentou, ainda, o ônus causado aos cofres públicos e aos usuários de transporte público coletivo. “O prejuízo maior arcado pelo Poder Público e, principalmente, pela população de Juiz de Fora, sobre a qual recaiu o ônus da administração corrupta de Carlos Alberto Bejani, patrocinada pelo Grupo SIM e demais empresas citadas no presente relatório, e, sob a proteção da cúpula do TCE-MG, no que concerne ao gozo de transporte público coletivo, foi ter que pagar por tantos anos por um serviço caro, com aumentos anuais desarrazoados e de péssima qualidade”.
Fonte: Tribuna de Minas – 16/09/2008.






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