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	<title>Comentários sobre: Liberada 1ª Parcela Do 13º Salário Dos Aposentados</title>
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	<description>Site pessoal de Ricardo Fraga</description>
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		<title>Por: Daniel Alves Peixoto</title>
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		<dc:creator>Daniel Alves Peixoto</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2009 10:01:03 +0000</pubDate>
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		<description>ERRO CRASSO DO INSS E AS APELAÇÕES PARA ENCOBRIR
Ref.: 38ª VARA FEDERAL Nº 20075101800688-0
Ao receber minha carta de aposentadoria em 01/07/1980 cometeram um grande erro, o valor concedido equivalia a um terço do que tinha direito. No INSS e pediram um requerimento para abrir processo, assim foi feito e, durante 14 anos, nada. Ao procurar o protocolo, meu processo havia su mido, extraviado, e afirmaram que nada mais poderia ser feito.
Restou-me somente recorrer à justiça, achando que esse seria o único caminho para ter meus direitos reconhecidos, apresentei todas as provas que me foram solicitadas, inclusive originais da conta de comissões,  enviados pela empresa. Ledo engano. Decorridos os 14 anos do INSS, mais outros 15 anos da Justiça Federal, totalizando 29 anos, nada definido, protelações as mais absurdas, aguardando a morte do requerente para depois repetir a mesma atitude com a viúva.
Um dos juízes concedeu-me parecer favorável, mas logo encontraram mais um sinuoso caminho, solicitando por duas vezes que eu encaminhasse, o que foi feito,  comprovantes fornecidos pela firma, quando, na verdade, cabia ao INSS o ônus da prova. A empresa, Companhia Brasileira de Estruturas Metálicas, na realidade, pertencia ao Grupo Angelo Figueiredo, entre outras sete, sediado em Fortaleza, com, filiais no Rio de Janeiro, São Paulo  e Belo Horizonte, idônea, com obras de vulto em complexos petroquímicos e industriais para a Petrobrás, Esso, Shell e tantas outras, cumpridora com todos os compromissos legais exigidos na época, inclusive aqueles inerentes a salários e comissões pagas aos vendedores.
Recursos mais absurdos são utilizados para não concederem sentença favorável aos meus direitos, até mesmo, por falta de iniciativa em função do alto valor dos atrasados que se reportam aos cinco últimos anos. Sabem que existe a palavra acordo desde que justo a ambas as partes e que o Governo Federal é enfático ao afirmar ser de seu total interesse, diminuindo o grande número de processos e menos oneroso. 
Por que então não tomar essa decisão? O fato da questão já estar na justiça e de que somente ela poderá decidir é irrelevante quando existe a possibilidade de acordo.
Ninguém aguarda 28 anos para ter seus direitos reconhecidos anexando em seu processo documentos duvidosos, procurei os caminhos que todo cidadão honesto procura, fui ingênuo  ao acreditar em resolver junto ao INSS e me recuso a acreditar que o tenha sido, também, à justiça.
Solicito justiça aos meus direitos, é o mínimo que podem me conceder para honrar o compromisso e sanar a falha dos funcionários do INSS que erraram nos cálculos de forma inexplicável e irresponsável e daqueles que também foram ingênuos em achar que eu ou qualquer pessoa por menos esclarecida que fosse, iria acreditar no extravio dos documentos.
Hoje, aos oitenta anos de idade, com poucas esperanças,  ainda me restam forças para lutar e acreditar na justiça.                                   
 Rio de Janeiro, 02 de Julho de 2009
 Daniel Alves Peixoto                
Rua Salvador de Mesquita, 475/201
Recreio dos Bandeirantes (RJ) - Cep:22795-315
e-mail: danmalu@uol.com.br</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ERRO CRASSO DO INSS E AS APELAÇÕES PARA ENCOBRIR<br />
Ref.: 38ª VARA FEDERAL Nº 20075101800688-0<br />
Ao receber minha carta de aposentadoria em 01/07/1980 cometeram um grande erro, o valor concedido equivalia a um terço do que tinha direito. No INSS e pediram um requerimento para abrir processo, assim foi feito e, durante 14 anos, nada. Ao procurar o protocolo, meu processo havia su mido, extraviado, e afirmaram que nada mais poderia ser feito.<br />
Restou-me somente recorrer à justiça, achando que esse seria o único caminho para ter meus direitos reconhecidos, apresentei todas as provas que me foram solicitadas, inclusive originais da conta de comissões,  enviados pela empresa. Ledo engano. Decorridos os 14 anos do INSS, mais outros 15 anos da Justiça Federal, totalizando 29 anos, nada definido, protelações as mais absurdas, aguardando a morte do requerente para depois repetir a mesma atitude com a viúva.<br />
Um dos juízes concedeu-me parecer favorável, mas logo encontraram mais um sinuoso caminho, solicitando por duas vezes que eu encaminhasse, o que foi feito,  comprovantes fornecidos pela firma, quando, na verdade, cabia ao INSS o ônus da prova. A empresa, Companhia Brasileira de Estruturas Metálicas, na realidade, pertencia ao Grupo Angelo Figueiredo, entre outras sete, sediado em Fortaleza, com, filiais no Rio de Janeiro, São Paulo  e Belo Horizonte, idônea, com obras de vulto em complexos petroquímicos e industriais para a Petrobrás, Esso, Shell e tantas outras, cumpridora com todos os compromissos legais exigidos na época, inclusive aqueles inerentes a salários e comissões pagas aos vendedores.<br />
Recursos mais absurdos são utilizados para não concederem sentença favorável aos meus direitos, até mesmo, por falta de iniciativa em função do alto valor dos atrasados que se reportam aos cinco últimos anos. Sabem que existe a palavra acordo desde que justo a ambas as partes e que o Governo Federal é enfático ao afirmar ser de seu total interesse, diminuindo o grande número de processos e menos oneroso.<br />
Por que então não tomar essa decisão? O fato da questão já estar na justiça e de que somente ela poderá decidir é irrelevante quando existe a possibilidade de acordo.<br />
Ninguém aguarda 28 anos para ter seus direitos reconhecidos anexando em seu processo documentos duvidosos, procurei os caminhos que todo cidadão honesto procura, fui ingênuo  ao acreditar em resolver junto ao INSS e me recuso a acreditar que o tenha sido, também, à justiça.<br />
Solicito justiça aos meus direitos, é o mínimo que podem me conceder para honrar o compromisso e sanar a falha dos funcionários do INSS que erraram nos cálculos de forma inexplicável e irresponsável e daqueles que também foram ingênuos em achar que eu ou qualquer pessoa por menos esclarecida que fosse, iria acreditar no extravio dos documentos.<br />
Hoje, aos oitenta anos de idade, com poucas esperanças,  ainda me restam forças para lutar e acreditar na justiça.<br />
 Rio de Janeiro, 02 de Julho de 2009<br />
 Daniel Alves Peixoto<br />
Rua Salvador de Mesquita, 475/201<br />
Recreio dos Bandeirantes (RJ) &#8211; Cep:22795-315<br />
e-mail: <a href="mailto:danmalu@uol.com.br">danmalu@uol.com.br</a></p>
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