Call Centers Tem Novas Regras 31/07/2008
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nessa quinta-feira, decreto que padroniza os Serviços de Atendimento ao Consumidor por telefone.
Segundo o decreto, as empresas são obrigadas a:
– disponibilizar, no menu eletrônico, a opção de falar diretamente com o atendente, sendo que essa opção deverá constar no primeiro menu;
– constar, entre as primeiras opções, a reclamação ou cancelamento do serviço;
– o SAC deverá estar disponÃvel 24 horas por dia, sete dias por semana, sem interrupção;
– dados pessoais serão informador somente ao primeiro atendente (no caso de transferência da ligação), fazendo com que haja um contato entre os atendentes;
– as infernais gravações contendo publicidade da própria empresa só serão veiculadas caso haja o consentimento do usuário;
– o tempo de espera do usuário para atendimento deverá ser de, no máximo, 60 segundos;
– ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não deve ter a ligação finalizada sem que o contato seja efetivado;
– quando a reclamação do consumidor for a respeito de serviço não solicitado ou cobrança indevida, o serviço deverá ser suspenso imediatamente.
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